A multa de 40% do FGTS é uma penalidade paga pelo empregador ao trabalhador quando a demissão ocorre sem justa causa. Ela incide sobre todo o saldo depositado na conta vinculada do FGTS durante o contrato de trabalho, incluindo depósitos de contratos anteriores se o trabalhador nunca sacou o saldo.
Base legal
Artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS).
Quando é devida
| Situação | Multa |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% |
| Rescisão indireta (falta grave do empregador) | 40% |
| Culpa recíproca | 20% |
| Pedido de demissão | Não há multa |
| Demissão por justa causa | Não há multa |
| Encerramento da empresa por força maior | Não há multa |
Como é calculada
A base de cálculo é a soma de todos os depósitos realizados pelo empregador durante a vigência do contrato, incluindo os depósitos do mês de rescisão e do aviso prévio indenizado.
Exemplo:
- Total depositado ao longo do contrato: R$ 25.000,00
- Multa: R$ 25.000,00 × 40% = R$ 10.000,00
O valor é pago diretamente ao trabalhador pelo empregador — não sai da conta do FGTS. O saldo continua disponível para saque separadamente.
Multa rescisória vs. saldo do FGTS
São verbas distintas:
- Saldo do FGTS: depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário bruto) e sacado pelo trabalhador após a rescisão
- Multa de 40%: calculada sobre o total acumulado, paga à parte pelo empregador no TRCT
Contribuição social adicional
Além da multa de 40% paga ao trabalhador, o empregador recolhe ao governo uma contribuição social de 10% sobre o mesmo saldo (Lei Complementar 110/2001), destinada a cobrir expurgos inflacionários históricos do FGTS.
Prescrição
O prazo para cobrar a multa de 40% do FGTS é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, CF/88), com alcance retroativo de até 5 anos contados da data da rescisão.
Erros comuns em liquidações de sentença
Em cálculos periciais trabalhistas, os erros mais frequentes envolvendo a multa de 40% são:
- Base de cálculo incompleta — omissão de depósitos de meses específicos ou do aviso prévio indenizado
- Confusão entre multa e saldo — lançar a multa como se fosse saque do FGTS
- Culpa recíproca aplicada incorretamente — reduzir para 20% sem reconhecimento judicial expresso
- Ignorar depósitos de contratos anteriores — quando o trabalhador manteve o saldo de vínculo anterior