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Verbas Rescisórias

FGTS — Multa de 40%

O que é a multa de 40% do FGTS, quando é devida, como é calculada e qual a diferença para a multa de 20% em rescisão por culpa recíproca.

Atualizado em

A multa de 40% do FGTS é uma penalidade paga pelo empregador ao trabalhador quando a demissão ocorre sem justa causa. Ela incide sobre todo o saldo depositado na conta vinculada do FGTS durante o contrato de trabalho, incluindo depósitos de contratos anteriores se o trabalhador nunca sacou o saldo.

Artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS).

Quando é devida

SituaçãoMulta
Demissão sem justa causa40%
Rescisão indireta (falta grave do empregador)40%
Culpa recíproca20%
Pedido de demissãoNão há multa
Demissão por justa causaNão há multa
Encerramento da empresa por força maiorNão há multa

Como é calculada

A base de cálculo é a soma de todos os depósitos realizados pelo empregador durante a vigência do contrato, incluindo os depósitos do mês de rescisão e do aviso prévio indenizado.

Exemplo:

  • Total depositado ao longo do contrato: R$ 25.000,00
  • Multa: R$ 25.000,00 × 40% = R$ 10.000,00

O valor é pago diretamente ao trabalhador pelo empregador — não sai da conta do FGTS. O saldo continua disponível para saque separadamente.

Multa rescisória vs. saldo do FGTS

São verbas distintas:

  • Saldo do FGTS: depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário bruto) e sacado pelo trabalhador após a rescisão
  • Multa de 40%: calculada sobre o total acumulado, paga à parte pelo empregador no TRCT

Contribuição social adicional

Além da multa de 40% paga ao trabalhador, o empregador recolhe ao governo uma contribuição social de 10% sobre o mesmo saldo (Lei Complementar 110/2001), destinada a cobrir expurgos inflacionários históricos do FGTS.

Prescrição

O prazo para cobrar a multa de 40% do FGTS é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, CF/88), com alcance retroativo de até 5 anos contados da data da rescisão.

Erros comuns em liquidações de sentença

Em cálculos periciais trabalhistas, os erros mais frequentes envolvendo a multa de 40% são:

  1. Base de cálculo incompleta — omissão de depósitos de meses específicos ou do aviso prévio indenizado
  2. Confusão entre multa e saldo — lançar a multa como se fosse saque do FGTS
  3. Culpa recíproca aplicada incorretamente — reduzir para 20% sem reconhecimento judicial expresso
  4. Ignorar depósitos de contratos anteriores — quando o trabalhador manteve o saldo de vínculo anterior

Fontes e referências

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Menino Deus, Porto Alegre/RS

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