O aviso prévio proporcional é o período em que o empregado continua trabalhando — ou permanece em casa com salário garantido — após ser comunicado da demissão sem justa causa. Seu objetivo é dar tempo ao trabalhador para buscar nova colocação antes de perder a renda.
Base legal
Instituído pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio proporcional complementa o artigo 487 da CLT. Antes dessa lei, o aviso era fixo em 30 dias independentemente do tempo de serviço.
Como é calculado
O período é composto por duas parcelas:
| Parcela | Duração |
|---|---|
| Base | 30 dias (fixo) |
| Proporcional | 3 dias por ano completo de serviço além do primeiro |
Fórmula: 30 + (anos completos de serviço − 1) × 3
Limite máximo: 90 dias adicionais — totalizando 120 dias.
Exemplo prático
Trabalhador com 8 anos de empresa demitido sem justa causa:
- Parcela base: 30 dias
- Proporcional: (8 − 1) × 3 = 21 dias
- Total: 51 dias
Aviso prévio indenizado
O empregador pode optar por dispensar o cumprimento do aviso. Nesse caso, paga ao trabalhador o equivalente ao salário dos dias de aviso, acrescido de reflexos (horas extras habituais, adicional noturno, gorjetas etc.).
Aviso prévio trabalhado
Quando o trabalhador cumpre o período, tem direito a redução de 2 horas diárias ou a folgar os últimos 7 dias corridos do aviso — à sua escolha — para buscar emprego.
Impacto nas demais verbas
O período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) é integrado ao contrato de trabalho para fins de cálculo de:
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- FGTS e multa de 40%
- Tempo de serviço para fins previdenciários
Atenção: pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, o aviso prévio proporcional não se aplica — o período é fixo em 30 dias. Se o empregado não cumprir, o empregador pode descontar os dias restantes das verbas rescisórias.