No dia 18 de junho de 2026 (com publicação em 24 de junho), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proferiu uma decisão de grande impacto para a advocacia trabalhista: a suspensão nacional dos processos que discutem a “pejotização” (Tema 1389 da repercussão geral) foi levantada para a primeira instância (Varas do Trabalho) e para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Com isso, milhares de ações que estavam paralisadas desde 2025 voltaram a tramitar imediatamente em todo o país. O ministro atendeu aos apelos sobre o grave represamento de processos e o alto risco de perecimento ou perda de provas decorrentes de uma paralisação tão longa. Agora, as instruções e os julgamentos regionais têm sinal verde para seguir adiante, devendo os processos ser sobrestados apenas após a decisão em segunda instância.
Para os escritórios de advocacia trabalhista, a inércia não é mais uma opção. A reativação imediata desse contingente de processos gera uma demanda urgente e massiva por cálculos trabalhistas de alta precisão. Afinal, no contencioso trabalhista de alto valor, obter uma sentença favorável é apenas metade do caminho — a vitória financeira se consolida de fato na fase de liquidação de sentença.
Neste artigo, nossa sócia e Responsável Técnica, Mariana Domingues Faé, explica quais são os desdobramentos técnicos dessa retomada e como uma perícia contábil qualificada é o fator decisivo para blindar os créditos do seu cliente.
1. O perigo de vencer no mérito e perder na liquidação
O reconhecimento judicial de vínculo de emprego em contratos PJ declara a nulidade da relação civil e a prevalência da realidade fática sobre a forma (Art. 9º da CLT). Consequentemente, a empresa ré é condenada a pagar de forma retroativa todas as verbas trabalhistas de natureza salarial referentes ao período do contrato.
Contudo, muitas bancas de advocacia enfrentam uma grande armadilha: dedicam meses construindo teses brilhantes para provar a subordinação, pessoalidade e habitualidade, mas deixam a fase de liquidação de sentença em segundo plano.
Um cálculo pericial mal elaborado, elaborado sem o acompanhamento de um assistente técnico contábil desde o início, pode resultar em distorções graves. Pequenos desvios metodológicos podem reduzir a condenação do reclamante ou inflar indevidamente o passivo da reclamada em dezenas de milhares de reais, levando a litígios desnecessários e atrasando a homologação por meses.
2. As 3 grandes disputas contábeis na liquidação da pejotização
Na perícia contábil trabalhista envolvendo pejotização, o perito do juízo depara-se com lacunas frequentes deixadas pelas decisões judiciais, que costumam ser genéricas em relação aos critérios matemáticos. É nesse ponto que a atuação consultiva da Livella faz a diferença para os advogados:
A. A definição da remuneração de referência (Conversão PJ → CLT)
Como o contrato original era regido por emissão de notas fiscais, a sentença frequentemente não especifica qual valor deve ser considerado o “salário-base” do trabalhador.
- O salário deve ser o valor bruto faturado pela PJ?
- Devem ser expurgados os impostos e despesas operacionais da microempresa que o trabalhador teve que abrir? A resposta técnica a essa disputa define a base de incidência de todas as demais verbas reflexas, como as horas extras, o décimo terceiro e o terço constitucional de férias.
B. A compensação/dedução dos valores recebidos como PJ
Para evitar o enriquecimento sem causa (bis in idem), a perícia deve analisar se e como os pagamentos mensais recebidos através das Notas Fiscais da PJ podem ser compensados com os créditos de natureza trabalhista deferidos na sentença. A ausência de uma modelagem de cálculo precisa para essa dedução é uma das principais fontes de impugnações na fase de liquidação.
C. A apuração de horas extras, adicionais e reflexos complexos
Muitas ações de pejotização envolvem profissionais de cargos técnicos ou de gestão com jornadas extenuantes. A liquidação correta exige:
- Determinação do divisor de horas extras compatível com a jornada reconhecida em juízo.
- Cálculo minucioso dos adicionais de insalubridade e periculosidade, se devidos.
- Apuração das incidências reflexas em Descanso Semanal Remunerado (DSR) e em verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado e FGTS com multa de 40%.
- Aplicação estrita da modulação temporal da OJ 394 da SDI-1 do TST (que impede o efeito cascata do DSR apenas para as horas extras realizadas antes de 20/03/2023).
3. A atualização monetária pós-ADCs 58 e 59 do STF
Outra frente técnica altamente controversa na perícia de pejotização é o regime de juros e correção monetária. Para réus do setor privado, as condenações devem seguir estritamente o precedente vinculante do STF:
- Fase Pré-Judicial: Aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora da TR (conforme Art. 39 da Lei 8.177/91) desde a data do vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação.
- Fase Judicial: Aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir da citação (a qual já abrange correção e juros, de forma não cumulativa).
Qualquer laudo pericial que aplique índices como o INPC ou acumule juros de mora de 1% ao mês paralelamente à taxa SELIC na fase judicial está em desconformidade e deve ser imediatamente impugnado pelo assistente técnico para evitar prejuízos substanciais às partes.
4. O papel estratégico do assistente técnico da Livella
Com prazos curtos para manifestação na Justiça do Trabalho — apenas 8 dias para impugnar cálculos de liquidação (Art. 879, §2º da CLT) e 15 dias para manifestação sobre laudo pericial na instrução (Art. 477 do CPC) —, o advogado precisa de respostas rápidas e laudos fundamentados.
A atuação da Livella ao lado de sua banca de advocacia envolve:
- Elaboração de quesitos direcionados: Formulados na fase de instrução para balizar tecnicamente o perito do juiz antes que ele elabore o laudo principal.
- Parecer técnico de impugnação quantificado: Em vez de contestações puramente jurídicas ou genéricas, entregamos planilhas de recálculo detalhadas demonstrando centavo por centavo onde a perícia do juízo errou.
- Análise de viabilidade econômica: Estimativa precisa do intervalo de condenação para subsidiar a estratégia de acordos ou provisões de contingência das empresas.
Como podemos ajudar o seu escritório hoje
A retomada dos processos pelo STF exige ação coordenada. A equipe da Livella está pronta para fazer o levantamento do passivo de suas ações suspensas, estimar os valores e estruturar os pareceres técnicos de cálculos trabalhistas necessários para a nova fase processual.
Se você possui processos de pejotização que voltaram a tramitar nas varas do trabalho e nos TRTs, entre em contato conosco para uma análise técnica preliminar.
- Fale com a nossa equipe especializada: Entre em contato via WhatsApp e solicite um parecer de viabilidade.
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Fontes e referências
- STF — Tema 1389 (ARE 1.532.603): Pejotização na Justiça do Trabalho e andamento processual
- STF — ADCs 58 e 59: Parâmetros de juros e atualização para débitos trabalhistas
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Planalto)
- Lei 8.036/1990 — FGTS e remuneração (Art. 15)
- CPC — Código de Processo Civil, art. 477 (Laudo e Parecer do Assistente Técnico)
- TST — OJ 394/SDI-1 (Decisão de modulação e reflexos do DSR sobre horas extras)